O branqueamento de capitais é um processo que tem por objetivo a ocultação de vantagens (bens e rendimentos) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez daí decorrente em recursos reutilizáveis legalmente, com a finalidade de lhes dar uma aparência final de legalidade, procurando, assim, dissimular a sua origem criminosa ou o seu verdadeiro proprietário.
Em suma, quem procede ao branqueamento de capitais tem por principal propósito a ocultação da origem dos proventos gerados por uma atividade criminosa.
No ordenamento jurídico português, o branqueamento constitui um crime previsto no artigo 368.º-A do Código Penal, punível com pena de prisão até 12 anos.
O papel das entidades obrigadas é, consequentemente, fundamental, pois apenas a recusa de operações suspeitas permite quebrar o ciclo do branqueamento de capitais.