Em cumprimentos dos objetivos fixados pelo Plano de Formação para a Integridade, a Transparência e a Prevenção da Corrupção 2024 – 2025 da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -2024 (ENAC 2020-2024), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, estabelece, com o mesmo grau de importância e necessidade, a prevenção, a deteção e a repressão da corrupção.