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Duração
8.0 horas
Informação sobre o curso O procedimento e o RGPC nas organizações
Duração
8.0 horas
Apresentação

Em cumprimentos dos objetivos fixados pelo Plano de Formação para a Integridade, a Transparência e a Prevenção da Corrupção 2024 – 2025 da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -2024 (ENAC 2020-2024), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, estabelece, com o mesmo grau de importância e necessidade, a prevenção, a deteção e a repressão da corrupção.

Objectivos Específicos

  • Conhecer e compreender as principais alterações legislativas no âmbito da prevenção da corrupção dentro das empresas;
  • Compreender a importância dos mecanismos que o regulamento institui para a prevenção da corrupção;
  • Dominar conceitos e boas práticas com vista à prevenção da corrupção.

Metodologia

Através de ferramentas práticas, a metodologia a utilizar baseia-se na experiência como forma de fixação dos conceitos e valores apresentados. Das sessões, fazem parte:

  • Método ativo, com constante interação com os participantes de maneira a que haja facilitação para a criação de ideias e confirmação dos conteúdos apreendidos;
  • Vivências e exercícios que permitam a partilha e o crescimento;
  • Formação centrada no formando, promovendo a auto-aprendizagem e a descoberta do eu e do outro;
  • Criação de planos de ação para melhoria de competências pessoais e profissionais.

Conteúdos Programáticos

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

  • Manual dos documentos operativos;
  • Controlo da aplicação da normativa;
  • Estrutura de controlo;
  • Política de controlo e gestão de riscos;
  • Controlo de clientes, fornecedores e concessionários;
  • Política de responsabilidade social;
  • Controlo preventivo e reativo.

Práticas Delituosas

  • Corrupção privada e pública;
  • Corrupção ativa e passiva;
  • Análise dos fatores de risco;
  • Princípios anticorrupção e anti suborno;
  • Prevenção de conflitos de interesse;
  • Tipificação das infrações.

Branqueamento de Capitais

  • Responsabilidade penal de pessoa singular e de pessoa coletiva;
  • O enquadramento na legislação nacional dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento de atividades terroristas;
  • Tipificação das infrações;
  • Procedimentos urgentes a adotar face ao risco penal e tributário.

Avaliação

A Avaliação será efectuada tendo em consideração a assiduidade, pontualidade, comportamento e responsabilidade, interesse, participação nas diversas actividades, organização, método de trabalho e capacidade de compreensão tendo o este conjunto de factores um peso de 45% da avaliação final, sendo que os restantes 55% serão resultantes de um teste escrito ou trabalho prático efectuado individualmente por cada formando.